Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Ministro pagou multa para evitar processo por improbidade em Minas

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), pagou multa e fez um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para evitar a continuidade do processo em que ele foi denunciado por usar sua influência política para liberar a construção de um condomínio tocado por uma de suas empresas.
O acordo foi celebrado em agosto de 2021, onze meses antes de Silveira registrar sua candidatura ao Senado e pouco mais de um ano antes dele ser nomeado ministro do governo Lula. O acordo não foi divulgado pelo Judiciário porque o processo tramita sob segredo de Justiça.
O condomínio Estância da Mata tem 208 lotes e situa-se em Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O empreendimento recebeu anuência da Agência Metropolitana, órgão do governo estadual, no último mês da gestão de Antonio Anastasia (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PP), em dezembro de 2014. Silveira chegou ao Senado em 2022 como suplente de Anastasia.
"A multa do acordo foi parcelada e está sendo paga em um uma conta judicial", disse o promotor da comarca de Matozinhos, Gilvan Augusto Alves. Ele não informou o valor de multa acertado no acordo de não-persecução cível.
A Construtora Ambientalmente Sustentável (CAS), empresa de Silveira em sociedade com um tio, ainda é dona de 32 lotes no condomínio, anunciados à venda por R$ 8,1 milhões. O ministro e suas empresas detêm um patrimônio de R$ 79,1 milhões, que cresceu 30 vezes desde sua entrada na política, em 2006, conforme mostrou o UOL na segunda-feira (26).
A estimativa da reportagem é conservadora; não entraram na conta imóveis que ainda constam em nome de empresas de Silveira nos cartórios de imóveis, mas que têm coproprietários em cadastros de prefeituras municipais, o que indica um processo de venda a prazo. Eles somam pelo menos R$ 27,2 milhões.
Anuência ilegal
O processo que tornou Silveira réu por improbidade administrativa teve como origem o depoimento de um funcionário da autarquia. Ele relatou ter sido deslocado de sua área de atuação nos últimos dias de 2014 e sido pressionado por seu chefe, o diretor da agência, para conceder uma autorização do órgão estadual sem o cumprimento de requisitos legais para construção do condomínio pela CAS. A íntegra da denúncia do MP pode ser lida aqui.
Na época, Silveira era deputado federal e aliado político do grupo de Antônio Anastasia. Entre janeiro de 2011 e dezembro de 2013, ele ocupou o cargo de Secretário Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais, sob o qual está vinculada a agência que concederia em 2014 uma anuência ilegal para o loteamento.
O MP mineiro verificou que a empresa de Silveira apresentou documentos incompletos ao órgão que concedeu a anuência para continuidade do empreendimento. Em vez de laudo de viabilidade da companhia energética do estado, apresentou apenas uma cópia do requerimento de viabilidade. Faltaram também laudos de regularização ambiental, comprovação de descaracterização do imóvel rural e declaração de conformidade com a legislação municipal.
Em depoimento, o servidor estadual relatou ainda não ter realizado análise dos projetos de drenagem, terraplanagem e pavimentação, conforme exigência legal. A anuência foi concedida em 19 de dezembro, em apenas 15 dias e antes de a própria autarquia finalizar uma nota jurídica que tratava do loteamento.
Encontro fortuito
Em depoimento ao MP, em outubro de 2019, Silveira reconheceu ter se reunido com o chefe da agência metropolitana na véspera da concessão da anuência, mas em encontro que avaliou como fortuito. De acordo com o político, ele estava na Cidade Administrativa do governo mineiro para "tratar de assuntos pessoais/profissionais na Polícia Civil", órgão ao qual serviu a partir de 1998, antes de entrar na política.
Ele admitiu ter pedido ao diretor-geral da agência que "averiguasse a análise e verificasse alguma pendência para o devido atendimento", mas negou ter solicitado tratamento diferenciado ao seu caso.
O MP mineiro teve entendimento diferenciado e denunciou o político, a empresa CAS e os servidores envolvidos no caso por improbidade administrativa. Na ação, pediu que os réus fossem condenados à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, entre outras penalidades.
"É patente que o réu Alexandre Silveira demonstrou ciência inequívoca da ilegalidade perpetrada, na medida em que recebeu tratamento privilegiado na análise e aprovação de empreendimento de seu interesse econômico, mediante concessão irregular e ilegal de anuência prévia da Agência Metropolitana da RMBH", escreveram os promotores do caso.
Ministro nega ter se beneficiado
Durante a apuração sobre o patrimônio construído por Silveira em atuação paralela à vida pública, o UOL perguntou ao ministro se a proximidade dele com o grupo político que exercia o poder em Minas Gerais tornou mais fácil para ele a obtenção de anuência para construção de loteamentos tocados por suas empresas.
"Jamais utilizei de atuação política para qualquer tipo de benefício das empresas que sou sócio ou acionista", afirmou.
Nesta segunda-feira (26), a reportagem voltou a questionar o ministro sobre o tema, por meio da assessoria de imprensa do ministério, mencionando o tema da ação civil pública em que ele figurou como réu.
A reportagem perguntou qual o valor da multa previsto no acordo com o MP, como ela tinha sido parcelada e quanto ainda precisa ser pago. O ministro não quis se manifestar.
O UOL perguntou ao MP mineiro por que houve a decretação de sigilo na uma ação civil pública, que tem natureza pública, mas não houve resposta.
A mesma pergunta foi feita à juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Matozinhos, Maria Flávia Albergaria Costa.
Por meio da assessoria de comunicação do TJMG, ela informou que o sigilo foi decretado por força de artigo do Código de Processo Civil que prevê sigilo em processos em que se exija "o interesse público ou social".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.